Acordo de Compensação
de Horas Acrescidas
Pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ACRESCIDAS, de um lado a empresa PIRULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS, empresa econômica inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, estabelecida na Avenida Marechal Castelo Branco, 1422, centro, Paraíba do Sul/RJ, representada neste ato por seu sócio gerente, Sr.................................., inscrito no CPF sob o nº. e de outro lado, seus EMPREGADOS maiores, conforme lista de presença anexa, devidamente representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DAS REGIÕES CENTRO SUL E DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ, entidade sindical de 1º grau, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.200.548/0001-10 com sede na Praça da Autonomia, 40 Edifício Saint Ettiénne, salas 203/4..., centro, Três Rios/RJ. As partes acima identificadas, celebram o presente Acordo mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A partir do dia ......../......../......., o empregado cumprirá a seguinte jornada normal de trabalho:
(a) De 2ª à 5ª feira: das 07:00 às 17:00, com intervalo de uma hora para refeição das 11:00 às 12:00 e um descanso de 0.15 minutos, totalizando 9 (nove horas);
(b) 6ª feira: das 07:00 às 16:00, com intervalo de uma hora para refeição das 11:00 às 12:00 e um descanso de 0.15 minutos, totalizando 8 (oito horas);
(c) Sábados: livres;
(d) Domingos: Descanso semanal remunerado;
(e) Total de horas trabalhadas na semana: 44 (quarenta e quatro) horas.
CLÁUSULA SEGUNDA: As horas trabalhadas após à oitava hora diária de trabalho, de segunda à quinta-feira, destinam-se à compensação dos sábados não trabalhados, não sendo consideradas como horas extras extraordinárias.
Dias/Semana |
2ª feira |
3ª feira |
4ª feira |
5ª feira |
6ª feira |
Total |
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Jornada |
9hs |
9hs |
9hs |
9hs |
8hs |
40hs |
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Compensação |
1h |
1h |
1h |
1h |
0h |
04hs |
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Total |
44 hs |
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Parágrafo 1º: Fica assegurada aos empregados a saída de 01h15min (uma hora e quinze minutos) antes do término da jornada nos dias de sexta feira.
Parágrafo 2º: Fica assegurada empresa, a distribuição da jornada de 44h00min (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda-feira à quinta-feira da forma que lhe convier, com a concordância dos empregados, adequando-se aos preceitos da Legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: Às condições do presente acordo coletivo de Trabalho, se aplicam a todos os empregados maiores a serviços da empresa, atuais e futuros, compreendidos no âmbito da representação profissional.
CLÁUSULA QUARTA: Não haverá como consequência do presente acordo coletivo nenhuma restrição quanto à remuneração que vem percebendo os empregados por ele abrangidos, salvo os acréscimos legais sobre as horas extraordinárias.
CLÁUSULA QUINTA: A alteração da jornada prevista neste acordo coletivo tem por objetivo, compensar a supressão de trabalho dos empregados aos sábados.
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente acordo será de 2 (dois) anos, iniciando-se 3 (três) dias após o devido registro e Protocolo junto ao Sindicato Profissional e expirará no dia ... de agosto de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: Firmam as partes, o presente termo em 3 (três) vias, de igual teor aos...
Paraíba do Sul/RJ,..... de agosto de 2017.
PIRULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ. 00.000.000/0000-00
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DAS REGIÕES CENTRO SUL E
DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
CNPJ. 39.200.548/0001-10.