Conteúdo | ACORDO DE COMPENSAÇÃO

Acordo de Compensação

de Horas Acrescidas

Pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS ACRESCIDAS, de um lado a empresa PIRULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS, empresa econômica inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, estabelecida na Avenida Marechal Castelo Branco, 1422, centro, Paraíba do Sul/RJ, representada neste ato por seu sócio gerente, Sr.................................., inscrito no CPF sob o nº.  e de outro lado, seus EMPREGADOS maiores, conforme lista de presença anexa, devidamente representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DAS REGIÕES CENTRO SUL E DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ, entidade sindical de 1º grau, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.200.548/0001-10 com sede na Praça da Autonomia, 40 Edifício Saint Ettiénne, salas 203/4..., centro, Três Rios/RJ. As partes acima identificadas, celebram o presente Acordo mediante cláusulas e condições seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A partir do dia ......../......../......., o empregado cumprirá a seguinte jornada normal de trabalho:

(a)   De 2ª à 5ª feira: das 07:00 às 17:00, com intervalo de uma hora para refeição das 11:00 às 12:00 e um descanso de 0.15 minutos, totalizando 9 (nove horas);

(b)   6ª feira: das 07:00 às 16:00, com intervalo de uma hora para refeição das 11:00 às 12:00 e um descanso de 0.15 minutos, totalizando 8 (oito horas);

(c)    Sábados: livres;

(d)   Domingos: Descanso semanal remunerado;

(e)   Total de horas trabalhadas na semana: 44 (quarenta e quatro) horas.

CLÁUSULA SEGUNDA: As horas trabalhadas após à oitava hora diária de trabalho, de segunda à quinta-feira, destinam-se à compensação dos sábados não trabalhados, não sendo consideradas como horas extras extraordinárias.

Dias/Semana

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Total

Jornada

9hs

9hs

9hs

9hs

8hs

40hs

Compensação

1h

1h

1h

1h

0h

04hs

 

Total

44 hs

                 
 

Parágrafo 1º: Fica assegurada aos empregados a saída de 01h15min (uma hora e quinze minutos) antes do término da jornada nos dias de sexta feira.

Parágrafo 2º:  Fica assegurada empresa, a distribuição da jornada de 44h00min (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda-feira à quinta-feira da forma que lhe convier, com a concordância dos empregados, adequando-se aos preceitos da Legislação em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA: Às condições do presente acordo coletivo de Trabalho, se aplicam a todos os empregados maiores a serviços da empresa, atuais e futuros, compreendidos no âmbito da representação profissional. 

CLÁUSULA QUARTA: Não haverá como consequência do presente acordo coletivo nenhuma restrição quanto à remuneração que vem percebendo os empregados por ele abrangidos, salvo os acréscimos legais sobre as horas extraordinárias.

CLÁUSULA QUINTA: A alteração da jornada prevista neste acordo coletivo tem por objetivo, compensar a supressão de trabalho dos empregados aos sábados.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente acordo será de 2 (dois) anos, iniciando-se 3 (três) dias após o devido registro e Protocolo junto ao Sindicato Profissional e expirará no dia ... de agosto de 2019.

 CLÁUSULA SÉTIMA: Firmam as partes, o presente termo em 3 (três) vias, de igual teor aos...

                                                           Paraíba do Sul/RJ,.....   de agosto de 2017.

 

PIRULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

CNPJ. 00.000.000/0000-00

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DAS REGIÕES CENTRO SUL E

DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

CNPJ. 39.200.548/0001-10.